quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Diversidade religiosa e direitos humanos

“Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua
pele, por sua origem ou ainda por sua religião.
Para odiar, as pessoas precisam aprender;
e, se podem aprender a odiar, podem ser
ensinadas a amar.”
(Nelson Mandela)

declaração universaldos direitos humanos
Art. XVIII

Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento,
consciência e religião; este direito inclui a liberdade de
mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar
essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto
e pela observância, isolada ou coletivamente, em público
ou em particular.”

Apresentação

O Estado Brasileiro é laico. Isso significa que ele não deve ter, e não tem religião. Tem, sim, o dever de garantir a liberdade religiosa. Diz o artigo 5o, inciso VI, da Constituição:

“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”

A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual somos signatários. A pluralidade, construída por várias raças, culturas, religiões, permite que todos sejam iguais, cada um com suas diferenças. É o que faz do Brasil, Brasil. Certamente, deveríamos, pela diversidade de nossa origem, pela convivência entre os diferentes, servir de exemplo para o mundo. No Brasil de hoje, a intolerância religiosa não produz guerras, nem matanças.

Entretanto, muitas vezes, o preconceito existe e se manifesta pela humilhação imposta àquele que é “diferente”.
Outras vezes o preconceito se manifesta pela violência.

No momento em que alguém é humilhado, discriminado, agredido devido à sua cor ou à sua crença, ele tem seus direitos constitucionais, seus direitos humanos violados; este alguém é vítima de um crime – e o Código Penal Brasileiro prevê punição para os criminosos.Invadir terreiros de umbanda e candomblé, que, além de locais sagrados de culto, são também guardiães da memória de povos arrancados da África e escravizados no Brasil; desrespeitar a espiritualidade dos povos indígenas, ou tentar impor a eles a visão de que sua religião é falsa; agredir os ciganos devido à sua etnia ou crença, mesmo motivo que os levou ao quase extermínio na Europa, durante a Segunda Guerra Mundial: tudo isto é intolerância, é discriminação contra religiões. É o contrário do que pretende o Programa Nacional dos Direitos Humanos.

O Programa Nacional dos Direitos Humanos pretende incentivar o diálogo entre os movimentos religiosos, para a construção de uma sociedade verdadeiramente pluralista, com base no reconhecimento e no respeito às diferenças.A presente cartilha, Diversidade Religiosa e Direitos Humanos, é o resultado de quase um ano e meio de um trabalho que contou com a participação de várias religiões, e que não se esgota aqui (outras colaborações podem ser conferidas no site www.presidencia.gov.br/sedh.

Esta cartilha é a continuidade das muitas ações de homens e mulheres de boa vontade e diferentes crenças, que, com suas palavras e seus atos, pretendem construir um país, um mundo melhor. Um país e um mundo em que ninguém sofra ou pratique injustiça contra seu semelhante. Um mundo e um país de todos.

Ministro Nilmário Miranda
(Secretaria Especial dos Direitos Humanos)

Para fazer o download da versão em português dessa cartilha, clique aqui.

Há uma versão da mesma em inglês. Clique aqui.

E outra versão em espanhol aqui.

Fonte: http://monomito.wordpress.com/diversidade-religiosa-e-direitos-humanos/

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